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Atualmente, os Correios exigem apenas o CPF ou CNPJ do comprador para encomendas internacionais de acordo com as normas alfandegárias.
Já faz um tempo que essa regra foi discutida internamente para as emissoras nacionais, e agora a mudança foi aprovada:
A partir de 1º de setembro, ela também passará a valer para entrega de encomendas para endereços localizados no território do Brasil.
“As informações agregam mais segurança ao processo, possibilitam o rastreamento de pedidos via CPF, CNPJ.
Ou passaporte que foram informados no momento do embarque e possibilitam a utilização de recursos disponíveis.
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Para outros clientes através do número do documento informado”, diz o fiscal Gestor do canal de vendas do Posti.
Para quem enviar os pedidos para os smart lockers dos correios (Lockers).
Ou pelo serviço Click&Get, continuam válidos os dados já solicitados e o CPF/CNPJ ou passaporte e celular do destinatário. ou por e-mail.
Correio 1.9. para pedidos enviados posteriormente, serão rejeitados os envios que não preencherem os dados do CPF ou CNPJ dos destinatários.
Os Correios também ressaltam que as informações conscientes não são reveladas nos rótulos, pois fazem parte apenas dos sistemas de atendimento.
E atendem a todas as diretrizes de proteção de dados do Regulamento Geral de Proteção de Dados (LGPD).
*Fonte de pesquisa: Correios