Lei das Placas muda com veículos sujeitos a pena

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A Lei nº 14.562/23, popularmente conhecida como “lei do lugar”, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de abril.

Desde então, tem causado muita confusão sobre o que realmente mudou em relação aos carros e outras placas no Brasil.

O texto do projeto de lei 5.385/2019 do ex-deputado Paulo Ganime (Novo/RJ) foi aprovado sem veto tanto no parlamento quanto no Senado.

A alteração foi feita no artigo 311.

A Lei passou a criminalizar a conduta de quem adulterar a placa de identificação de um veículo que não esteja classificado como automóvel.

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Assim, a última versão do texto passou a prever que o toque nas marcas de identificação em veículos não motorizados.

Como reboques ou semirreboques, deve passar a ser criminalizado no Código Penal.

De acordo com o material divulgado pela Agência Câmara, o texto também ampliou o escopo dos objetos ativos do crime e das condutas criminosas.

Com a alteração da Lei da Concorrência, foi acrescentada a seguinte declaração:

A lei também abrange todas as formas de comércio ilegal ou ilícito.

E, segundo ela, a pena é acrescida de multa de quatro a oito anos de prisão se o crime for cometido para fins industriais ou comerciais.

É crime dirigir sem placa?

A verdadeira confusão em torno da mudança na lei de placas veio dos vídeos que se espalharam nas redes sociais.

De acordo com o conteúdo desses vídeos, quem dirige seu veículo sem uma ou duas placas comete um crime e pode pegar de 3 a 6 anos de prisão.

No entanto, esta informação não é verdadeira.

O advogado Marco Fabrício Vieira, membro da câmara temática de contencioso do Conselho Nacional de Transportes (Contra).

Esclareceu o assunto e acabou com as fake news em entrevista ao UOL.

Segundo o advogado, conduzir um automóvel, moto ou outro veículo sem matrícula não é crime, mas sim um ato ilícito.

Que ainda é classificado como contraordenação gravíssima e punível com multa de 293,47 euros. 7 lei. Aponte na CNH e levante o veículo.


*Fonte de pesquisa: Autoral